ELEIÇÕES: Propaganda será liberada dia 16

TSE alerta para propagandas eleitorais antecipadas
TSE alerta para propagandas eleitorais antecipadas

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE – autoriza somente a partir do próximo dia 16 de agosto o início da propaganda eleitoral.
A partir da data, os candidatos, partidos ou coligações poderão realizar a propaganda através de carros de som das 8 às 22 horas, além de comícios. Também será permitida a propaganda na internet, como por exemplo nas redes sociais, porém sendo proibido qualquer propaganda paga com base na Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57- C.
E partir do dia 16 até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá ocorrer a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais apontados na Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º.


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