Indaiá: Candidatos podem ser punidos

Santinhos despejados na entrada da Escola Estadual “Dom José de Camargo Barros”, no bairro Cidade Nova
Santinhos despejados na entrada da Escola Estadual “Dom José de Camargo Barros”, no bairro Cidade Nova

Candidatos a deputado, que desrespeitaram a lei municipal 6.085, de 13 de dezembro de 2012, do vereador Gervásio Aparecido da Silva (PP), que proíbe a desova de santinhos na cidade, podem ser punidos.
Os locais de votação foram entulhados na noite de sábado (4) com milhares de santinhos de propaganda eleitoral. A reportagem de Taperá flagrou o desrespeito à legislação em vários pontos da cidade.
O maior número de santinhos despejados nos postos de votação pertencia a um dos candidatos da cidade e a dois candidatos de Itu. Não se sabe se o material partiu deles ou de dobradas e apoiadores.
Mesmo assim, a lei do vereador Gervásio Aparecido da Silva prevê multa de R$ 60.420 aos infratores e considera como tais os responsáveis pela divulgação e os beneficiários da propaganda.
No caso dos candidatos a deputado que forem denunciados e cuja propaganda irregular for constatada, a punição alcançará ainda o partido e a coligação partidária, se houver, segundo o texto.