O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 1ª Câmara de Direito Público, por meio do relator Vicente de Abreu Amadei, concedeu no dia 10, antecipação da tutela recursal em favor da Empresa Funerária Saltense e entendeu que a cobrança da tarifa de manutenção dos túmulos dos cemitérios de Salto é embasada juridicamente, não podendo ser suspensa e nem diferenciando quem quer que seja. Veja mais em nossa edição impressa.