O rigor contra a dengue

Diante de um aumento de 130% no número de casos de contaminação pela dengue, registrados nas duas últimas semanas em Salto, o que elevou o total para 394 doentes nesta quarta-feira, é imperiosa a adoção de um rigor maior por parte da Prefeitura no combate àqueles cidadãos que insistem em não cuidar da sua própria casa e fundamental tornar o remédio ainda mais amargo.
Afinal, com um aumento vertiginoso de casos como esse, não se entende o porquê de a Prefeitura ainda manter a tese de fazer a conscientização pelo diálogo, em vez de começar a multar quem não atende às determinações da lei 3.155, de 2013. Essa lei prevê multas de 30 a 301 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que significa punição de R$ 637,50 a R$ 6,4 mil.
Se tivesse sido aplicada já, certamente os maus cidadãos, que não se conscientizam porque não querem se conscientizar, já teriam mudado o seu comportamento. É inadmissível, por exemplo, que alguém se recuse a deixar a Vigilância Sanitária entrar em casa em um momento como esse. Os funcionários são uniformizados, identificados e a sua procedência pode ser checada imediatamente com a Prefeitura.
A administração alega que vem multando donos de terrenos, mas isto não basta. Várias cidades nas quais a dengue vem se alastrando como aqui já adotaram outras medidas para conter a doença. Uma delas, que é imprescindível, é inverter o processo no caso dos terrenos: em vez de multar e esperar que o dono limpe, a Prefeitura deveria limpar e cobrar depois do proprietário, pois assim age contra a dengue.
Não se trata de uma questão monetária, a ação tem de ser no sentido de controlar a doença. Aprender com casos semelhantes é uma forma inteligente de se aprender. A cidade está cercada de exemplos onde a dengue está avançando tão rápido como em Salto. Por que não se fazer algo mais? Existe lei, vamos fazer cumpri-la então, pois as leis são elaboradas para isso. Conscientização é para outro período.
A Câmara de Vereadores inclusive alterou a lei 3.155, de 2013, que já previa a possibilidade de aplicação de multa, reduzindo o prazo para essa punição. Ou seja: agora a Vigilância Sanitária notifica pela existência de criadouros do mosquito transmissor e apenas uma semana depois já poderá aplicar a multa, caso o problema não tenha sido resolvido. É mais um reforço a mais para punir.
Senão, a epidemia virá.