Indisponibilidade de bens

Assim como no que se refere à improbidade administrativa, existem muitos que não sabem exatamente o que é a indisponibilidade de bens ou do patrimônio, determinada também pela Justiça local, nas ações do Ministério Público contra o atual prefeito Juvenil e o ex-prefeito Geraldo. Trata- se de uma medida determinada pelo juiz, ou administrativamente, e que impede que determinados bens ou o patrimônio de uma pessoa física ou jurídica seja alienado (vendido, doado ou hipotecado). No caso de Juvenil, a juíza destacou que do 1,1 milhão de reais aplicados, foram recuperados 250 mil, razão pela qual ela estabeleceu o bloqueio de R$ 870.923,54, com um acréscimo de pouco mais de 20 mil reais não explicados. Justifica essa sua ação com a alegação de que foi uma atitude preventiva, que é costumeiramente adotada em casos análogos. O mesmo ocorreu no caso de Geraldo, da ex-secretária e dos advogados, só que neste caso o bloqueio é maior: R$ 2.425.526,70. Os bloqueios atingem apenas os bens representados por imóveis e veículos, constituindo-se numa garantia para o erário público não vir a ser prejudicado.